O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, estabelece um conjunto de medidas para apoiar populações, atividades económicas e territórios atingidos por incêndios rurais em Portugal, tentando mitigar os impactos imediatos e promover a recuperação a médio e longo prazo, abrangendo áreas como habitação, economia, agricultura, florestas e infraestruturas públicas.
Apoios às populações
São atribuídos apoios à reconstrução de habitações destruídas e assistência às famílias das vítimas mortais ou com lesões incapacitantes resultantes dos incêndios.
Apoios às empresas e agricultores
As empresas afetadas recebem apoios para retomar a atividade económica. No caso da agricultura, está previsto o apoio imediato para aquisição de bens urgentes, alimentação animal e recuperação da economia de subsistência, incluindo reposição de animais, plantações plurianuais (como castanheiros, sobreiros e olival tradicional), máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio.
Está também garantida uma compensação única pelo rendimento perdido nas explorações agroflorestais, abrangendo destruição de colheitas, impossibilidade de produção nos anos seguintes, perda de animais ou redução de recria.
Ambiente, conservação da natureza e florestas
Estão previstas medidas para recuperar ecossistemas, áreas protegidas e linhas de água, controlar erosão e proteger encostas, bem como o apoio extraordinário para substituir ou reparar máquinas e equipamentos florestais, armazéns e infraestruturas.
São igualmente apoiadas entidades gestoras de zonas de caça, com isenção de taxas durante dois anos e apoios para recuperar habitats, sinalização e infraestruturas. As comissões de cogestão de áreas protegidas e as entidades gestoras de baldios afetados recebem financiamento para reflorestação, recuperação de biodiversidade e restauro ecológico.
Infraestruturas públicas e contratação excecional
O diploma apoia a reparação de equipamentos públicos e a aquisição de meios operacionais destruídos. Estão previstas regras excecionais de contratação pública, permitindo ajustes diretos ou consultas prévias para acelerar obras e serviços essenciais.
Coordenação e prazos
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP) gerem a aplicação dos apoios, em articulação com as autarquias locais, que disponibilizam balcões de atendimento. Os beneficiários têm oito meses para apresentar candidaturas, mediante documentação comprovativa das despesas.